| 1- O QUE SIGNIFICA O TERMO RADIOLOGIA INDUSTRIAL?
O termo RADIOLOGIA INDUSTRIAL é utilizada pela categoria dos Técnicos em Radiologia e aparece na Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
2- PARA TRABALHAR COM RADIOLOGIA INDUSTRIAL, É PRECISO FAZER UMA ESPECIALIZAÇÃO?
Sim. A Resolução No 021/06 do CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia institui e normatiza as atribuições do Técnico em Radiologia na área de Radiologia Industrial e dá outras providencias.
O sistema CONTER/CRTR’s define a radiologia Industrial como sendo uma Habilitação da categoria, o que obriga o profissional, formado como técnico em radiologia, ou Tecnólogo, a realizar especialização em radiologia industrial para poder atuar na área.
3- QUAIS AS FUNÇÕES QUE PODEM SER EXERCIDAS PELO PROFISSIONAL HABILITADO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL?
O TÉCNICO EM RADIOLOGIA (TR) ESPECIALIZADO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL PODE ATUAR COMO técnico em proteção radiológica em qualquer prática industrial. O interessado deverá possuir ensino médio completo e apresentar treinamento em proteção radiológica ministrado por supervisor de proteção radiológica habilitado pela CNEN, sem a necessidade de submeter-se a qualquer certificação na CNEN;
O TECNÓLOGO (TNL) ESPECIALIZADO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL PODE ATUAR COMO SUBSTITUTO DO SUPERVISOR DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA em qualquer prática industrial. Entretanto, se o profissional desejar ser o SUPERVISOR TITULAR, deverá ser aprovado no exame de certificação da CNEN, que acontece anualmente (mais informações sobre esse processo de certificação da CNEN no endereço http://www.cnen.gov.br/noticias/noticia.asp?id=382); O Tecnólogo especializado também pode atuar como técnico em proteção radiológica em qualquer prática industrial.
4- REALIZANDO SOMENTE CURSOS DE RIA O PROFISSIONAL PODERÁ ATUAR EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL?
Não. A realização de cursos de RIA NÃO HABILITA o Técnico ou Tecnólogo em Radiologia Médica a atuar na área da Radiologia Industrial, apenas prepara o candidato a realizar uma qualificação na CNEN para exercer atividades em radiografia industrial. Somente realizando o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL o profissional estará apto a exercer legalmente a função de Técnico em Radiologia industrial.
Para atuar como RIA, o interessado deverá primeiramente :
1- ser ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL;
2- apresentar treinamento específico em proteção radiológica de 80h ministrado por supervisor de proteção radiológica habilitado pela CNEN na prática de radiografia industrial;
3- ser aprovado no exame de certificação da CNEN, que acontece uma vez ao ano; Cabe ressaltar que a função de RIA será extinta com a adoção da nova versão da norma de Radiografia Industrial, cuja revisão foi finalizada e será encaminhada para aprovação nas instâncias pertinentes da CNEN.
5- O CURSO PREPARA PARA AS PROVAS DA CNEN?
Não. É importante deixar claro que o curso não tem o objetivo de preparar o aluno para os exames da CNEN, seja para supervisor de radioproteção, RIA ou Operadores de Radiografia.
6- O QUE PRECISO FAZER PARA ATUAR NA ÁREA DA RADIOLOGIA INDUSTRIAL?
Para o profissional Técnico/Tecnólogo em Radiologia exercer as funções atribuídas à RADIOLOGIA INDUSTRIAL, ele deve atender:
- as exigências da CNEN (possuir um treinamento em proteção radiológica. Este curso oferece ao aluno tal treinamento sem qualquer custo adicional);
- as exigências do sistema CRTR’s/CONTER (possuir certificado de conclusão em CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL).
7- O profissional que executa as atribuições do técnico em radiologia na área industrial e não possui o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL estará exercendo irregularmente a profissão?
Sim, ficando passível de multa por parte do sistema CRTR/CONTER, que regula o Exercício da Profissão do Técnico/Tecnólogo em Radiologia
Dúvidas? Envie sua pergunta para contato@radiologiaindustrial.com.
Maiores informações em:
www.radiologiaindustrial.com
www.conter.gov.br |